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PLANO DE ESTETICA – CONTRATO

PLANO DE ESTETICA – CONTRATO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA ANIMAL

De um lado como CONTRATANTE o (a)

Sr (a)

CPF:                                                          RG:

DNASC.:                                                   MÂE:

ENDEREÇO

TELEFONE(S):

de outro lado como CONTRATADA a TOTÓ COMPANY – CLÍNICA VETERINÁRIA – CNPJ: 01093090-0001/75, inscrição estadual: isenta, sede própria a Av.: Júlio de  Castilho, 2321 – Santo Antonio, cep: 79110-000 na cidade Campo Grande – MS.

CAPITULO 1 – DO OBJETO:

O objeto deste contrato é a Prestação de serviços de estética animal, através da Clínica Veterinária Totó Company, somente no local acima identificado, à Cães e Gatos Beneficiários, com cobertura de custos conforme o que reza o Capítulo 4 do presente.

CAPITULO 2 – DOS BENEFICIÁRIOS:

2.1 A CONTRATANTE nesta data, se beneficia dos serviços a serem prestados no animal abaixo identificado:

NOME:           ESPECIE:     , RAÇA       ,  SEXO:    NASCIMENTO:        , PELAGEM:.                                              MICROCHIPE.:

2.2- O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, sempre que houver alterações nos itens de Identificação do Beneficiário Titular, e fornecidos no ato da inscrição do mesmo para alterar dados, sob pena de não ser atendido se os dados não coincidirem com o do Beneficiário Titular em questão.

2.3- Novos Beneficiários poderão ser incluídos, o que poderá vir a alterar o valor da mensalidade inicialmente CONTRATADA, vigorando a partir de então o novo valor pactuado.

2.4- A exclusão de Beneficiários por parte da CONTRATANTE deverá obrigatoriamente ser feita através da devolução do contrato e assinatura do termo de cancelamento, para que seja aceita sua exclusão do plano.

CAPITULO 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA ANIMAL

3.1 – Para que o CONTRATANTE goze de completa cobertura que este plano lhe proporciona, todo o atendimento deverá ser agendado com hora marcada antecipadamente, junto à recepção do estabelecimento e obedecendo aos seguintes horários de atendimento: de segunda a sexta, das 8:00 às 17:00 e sábado das 8:00 às 12:00. Não haverá atendimento aos domingos e feriados.

3.2 – Os serviços de estética para cães e gatos, cobertos por este contrato são os procedimentos descritos no ANEXO e as cobertura de CONSULTAS VETERINARIAS oferecidas ao animal inscrito no plano.

3.3 – A CONTRATADA reserva para si o direito de alterar a relação de serviços e atendimentos a que se obriga, bem como cancelar ou nomear novos serviços, sem comunicação prévia da CONTRATANTE.

3.4 – As alterações devem ficar durante 30 dias fixadas no mural da recepção da CONTRATADA.

CAPÍTULO 4 – DAS TAXAS E MENSALIDADES

4.1 – A taxa de inscrição e mensalidades, objeto deste contrato serão pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, obedecendo ao que se segue:

3.1.1 – Taxa de adesão: R$ 10,00 (dez reais) por contrato.

3.1.2 – MENSALIDADES: R$ 80,00 (OITENTA REAIS) / mês.

3.1.3 – DIA DO PAGAMENTO:  _________________________________

4.2 – O atraso no pagamento da mensalidade implicará em multa de 2% (dois) e a suspensão do atendimento o qual somente será restabelecido após a quitação integral do débito da CONTRATANTE e, persistindo a inadimplência por 02 (dois) meses consecutivos será remetido o pedido de negativação junto ao SPC – serviço de proteção ao crédito, SERASA e para outros órgãos que tenham a mesma finalidade.

4.3 – Os reajustes no valor das mensalidades dar-se-á anualmente pela variação do IGPM da Fundação Getulio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo.

4.4 – A fim de que este contrato possa manter no período de sua vigência, a equação econômico-financeira inicial, as mensalidades ser reajustadas além do previsto no item 4.1 deste, quando ocorrer elevação nos preços que interfiram nos custos dos serviços profissionais complementares.

4.5 – Será de obrigação exclusiva da CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA sempre que mudar de endereço.

CAPÍTULO 5 – DA VIGÊNCIA OU EXTINÇÃO DO CONTRATO

5.1 – O cancelamento do contrato por parte do CONTRATANTE só poderá ser efetuado, quando as mensalidades estiverem rigorosamente em dia e de acordo com o período de vigência do contrato, sendo o período mínimo de permanência de 3 meses.

5.2- O período deste contrato é de 01 (um) ano, renovável automaticamente, caso não ocorra manifestação em contrário de ambas as partes.

5.3- Este contrato será rescindido imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação e/ou interpelação judicial ou extra judicial sem que caiba direito a qualquer indenização nos seguintes casos:

5.3.1 – Fraude, dolo ou abuso por parte da CONTRATANTE.

5.3.2 – Por omissão ou distorções de informações de prejuízo de perícias e exames necessários à ressalva dos direitos da CONTRATADA.

5.3.3- Por má fé, na tentativa de, por qualquer meio, obter vantagens ilícitas de ambas as partes.

5.3.4- Pela prática de qualquer falsidade, inexatidão ou erro de informação que tenha influído na aceitação deste contrato.

5.3.5- No uso indevido da documentação emitida pela CONTRATADA.

5.3.6- Na tentativa de utilizar ou utilização propriamente dita dos benefícios deste contrato para animais não cadastrados e/ou não pertencentes ao Beneficiário Titular do mesmo.

5.3.7- Pelo não pagamento da mensalidade.

CAPÍTULO 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1- A CONTRATANTE reconhece que os valores vencidos e não pagos constituem uma dívida líquida, certa e exigível, ficando a CONTRATADA com pleno direito para executar a dívida via judicial, além da multa prevista em lei, juros de mercado, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para cobrir os honorários advocatícios.

6.2- As clausulas deste contrato podem sofrer modificações sem aviso prévio do CONTRATANTE, ficando as alterações afixadas na sede da CONTRATADA.

6.3- As partes elegem o fórum da comarca de Campo Grande-MS, para conhecer, julgar dúvidas, questões ou pendências oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.4- E por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor, tornando-o reconhecido e legal.

CAMPO GRANDE – MS, _____ DE __________________ DE ________.

______________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________

CONTRATADA

______________________________________________

TESTEMUNHA:

CPF:

______________________________________________

TESTEMUNHA:

CPF:

ANEXO

PLANO DE ESTÉTICA ANIMAL

BENEFÍCIOS MENSAIS SEM CARÊNCIA:

BANHOS *

*TOTAL DE 4 BANHOS MENSAIS COM AS SEGUINTES OPÇÕES

04 banhos simples

02 banhos medicinais

02 banhos de hidratação (cães de pêlo longo)

TOSAS

02 tosas na máquina

TOALETE

02 toaletes
LIMPEZA DO OUVIDO

04 limpezas

TRATAMENTO DAS UNHAS

04 cortes

04 pinturas com esmalte (fêmeas)

ESCOVAÇÃO DOS DENTES**

**MATERIAL INDIVIDUAL FORNECIDO PELO CLIENTE

04 escovações

CONSULTAS VETERINARIAS SEM LIMITES DURANTE O HORARIO NORMAL DE ATENDIMENTO.

HORA DO CAO

HORA DO CAO

Momento de descontracao e alegria.  Ha tarde, com a fantasia do cao INTERVET-PLOUGT ocorreu panfletagem na frente da clinica, distribuido alegria e orientacao a todos os que passavam na frente da clinica.

DIA DE FESTA E ALEGRIA – UNIDADE 2

DIA DE FESTA E ALEGRIA – UNIDADE 2

Em 14 de maio passado (sabado), realizamos um dia de festa e alegria na UNIDADE 2 da TOTO COMPANY – CLINICA VETERINARIA.  Foi um dia em que podemos nos alegrar com aquilo que fazemos de melhor que e, levar saude aos nossos pequenos amigos os caes e gatos e, tambem podemos orientar os nossos clientes como eles podem tratar melhor os seus melhores amigos. Foi um dia em que  procedemos em parceria com a TERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SHERRING-PLOUGT a vermifugacao de mais de 50 caes e gatos, tambem distribuimos amostras de racoes e folders orientativos de boa saude animal.

Alem de tudo isso, podemos alegrar a criancada presente com pula-pula, algodao doce e o formidavel boneco-cao da SCALIBOUR, que brincando com as criancas orienta os cuidados com o mosquito da LEISHMANIOSE. Tudo isso ornamentado com um formidavel carro de som e alegria de todos os presentes.

Parabens a todos os participantes e, aguardem para novos eventos e acoes.

MV. ANTONIO C ABREU (TOTO)

UNIDADE 2 – UMA REALIDADE

UNIDADE 2 – UMA REALIDADE

Desde março de 2011 a TOTO COMPANY – CLINÍCA VETERINÁRIA vem atendendo também em um novo local. Na Rua Uruguaiana, 785 – Bairro Coronel Antonino, o momento tem sido de bastante investimento pois, as condições locais estavam bastante danificadas e necessitavam de várias adequações e melhorias. Estamos ainda na fase de implantação da UNIDADE 2 , mas já a consideramos uma realidade , pois, ampliarmos o nosso atendimento e aumentar a nossa gama de ação a outros locais são alguns dos nossos objetivos.

Mais uma vez estamos a sua  disposição para melhor servir e direcionar o tratamento de seu pequeno e grande amigo, com muita ética e carinho, sempre na busca de aperfeiçoamento técnico-científico e condições ideais para melhor atender os nossos animais e clientes.

MV. ANTONIO CARLOS DE ABREU

CRMV -MS 1195